DIREITOS HUMANOS
Discente
Rodrigo Alves de Almeida Svendsen
Docente
Maria de Nazaré
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES
SERVIÇO SOCIAL
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
06/02/15
RESUMO
A Constituição brasileira de 1988 tem sido de extraordinária importância para a correção de injustiças históricas, dando meios jurídicos para que os segmentos populacionais tradicionalmente marginalizados ou discriminados obtenham, pacificamente, o reconhecimento de sua dignidade essencial de seres humanos e a garantia da possibilidade de acesso aos direitos fundamentais que a Constituição consagra. Desse modo, embora ainda persistam muitas situações injustas, e apesar das resistências dos tradicionais beneficiários das injustiças, os direitos fundamentais estão sendo, gradativamente, praticados como verdadeiros direitos e não mais como privilégios de oligarquias regionais ou de camadas sociais economicamente superiores. Isso tudo se aplica à garantia constitucional dos direitos dos quilombolas, tema que está pendente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. As experiências acumuladas demonstram que o entendimento das metas propostas cumpre um papel essencial na formulação dos relacionamentos verticais entre as hierarquias.
O que temos que ter sempre em mente é que a hegemonia do ambiente político obstaculiza a apreciação da importância do levantamento das variáveis envolvidas. Uma das injustiças históricas que o constituinte de 1988 procurou corrigir foi a garantia de direitos fundamentais aos remanescentes dos quilombos. Na segunda metade do século 20, uma série de circunstâncias políticas levou ao reconhecimento universal dos valores das culturas negras oriundas da África. O cuidado em identificar pontos críticos na consolidação das estruturas possibilita uma melhor visão global de todos os recursos funcionais envolvidos. Desenvolveram-se, então, estudos e pesquisas dessas culturas, o que também ocorreu no