Dissertacao
INTRODUÇÃO
Como educadora do Ensino Fundamental, ouço praticamente todos os dias, autoridades e educadores dizerem que à escola cabe formar cidadãos. Todos concordam. Contudo, quando todos concordam, nem sempre se pode ter a clareza de que todos estejam defendendo a mesma coisa, que pensem o mesmo sobre o que seja cidadania. Uns defendem uma cidadania tutelada ou passiva, outros reconhecem cidadania enquanto participante e ativa. Alguns elegem como sendo ideal a cidadania “em que os direitos são atendidos sem o fortalecimento das camadas populares e do operariado, ou em que os direitos de cidadania fossem atendidos sem termos cidadãos” (Arroyo, 2000: 78). Para muitos ser cidadão se confunde com a condição de ser eleitor, entretanto, não é difícil de perceber que o simples fato da pessoa votar não lhe garante uma cidadania plena. “Cidadania é a qualidade do cidadão e relação legal entre um indivíduo e o país de sua naturalidade, geralmente adquirida por nascimento (cidadania natural) ou por naturalização (cidadania legal)” (Soares, 1987: 77). Assim como este, outros conceitos poderiam ser mencionados, chegando ao mais simplório e pobre, o de confundir
os direitos do cidadão com a mera defesa dos direitos do
consumidor.
Já se reconhece pela legislação educacional no Brasil que a cidadania deve ser um dos objetivos da educação.
A Proposta Curricular de Santa Catarina
(1998) traz explicitamente como função da escola: “A educação escolar deve exercitar a democracia e a cidadania, enquanto direito social, através da apropriação e produção dos conhecimentos”. Portanto, a escola em geral é vista
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como formadora de cidadania, formadora de sujeitos que constroem sua própria história. Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam vários objetivos para o ensino fundamental, entre eles, que os alunos sejam capazes de: “compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no