Direitos Humanos
1. Sistema Europeu de Proteção dos Direitos Humanos
1.1. A Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Criação do Conselho da Europa em 1949.
Em 4 de novembro de 1950 foi assinada a Convenção, a qual entrou em vigor em 1953.
Ao rol dos direitos foram somados vários protocolos adicionais.
Protocolo n° 6/83 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à abolição da Pena de Morte
Protocolo n° 7 /84 Garantias processuais e igualdade entre os cônjuges.
Protocolo nº 12/00 – Não discriminação.
Protocolo nº 13/02 - à Convenção para a Proteção dos
Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer circunstâncias.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem é um tratado internacional ao abrigo do qual os Estados Membros do Conselho da Europa garantem os direitos fundamentais, civis e políticos, não apenas aos seus próprios cidadãos, mas também a qualquer pessoa que se encontre sob a sua jurisdição. Foi assinada em 4 de novembro de 1950, em Roma, e entrou em vigor em 1953
Convenção Europeia de Direitos Humanos
ARTIGO 2° Direito à vida
ARTIGO 3° Proibição da tortura
ARTIGO 4° Proibição da escravatura e do trabalho forçado
ARTIGO 5° Direito à liberdade e à segurança
ARTIGO 6° Direito a um processo equitativo
ARTIGO 7° Princípio da legalidade
ARTIGO 8° Direito ao respeito pela vida privada e familiar
ARTIGO 9° Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
ARTIGO 10° Liberdade de expressão
ARTIGO 11° Liberdade de reunião e de associação
ARTIGO 12° Direito ao casamento
ARTIGO 13° Direito a um recurso efetivo
ARTIGO 14° Proibição de discriminação
As obrigações dos Estados Partes não se limitam ao seu território nacional, mas se estendem a todas as pessoas que se encontrem efetivamente sob sua autoridade e responsabilidade.
1.2. Instituições de garantia e controle da Convenção