Direitos Humanos
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é uma grande conquista no que tange a conquista de vários direitos visando a dignidade da pessoa humana. É um dos três sistemas regionais de proteção a direitos ao lado dos sistemas europeu e africano, é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se iniciou oficialmente com a aprovação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem em 1948. O Sistema conta com outros mecanismos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Protocolos e Convenções sobre temas especializados, como a Convenção sobre o Desaparecimento Forçado, a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção para Prevenir e Punir a Tortura e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências, entre outros; e os Regulamentos e Estatutos de seus órgãos.
A Convenção Americana, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional, que teve aprovação em 22 de novembro de 1969 na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. Prevê direitos e liberdades que devem ser respeitados pelos países-membros da Organização dos Estados Americanos. Como meios de proteção dos direitos e liberdades a Convenção estabelece que a Comissão e a Corte são os órgãos competentes para tratar dos assuntos relativos ao cumprimento dos compromissos contraídos pelos Estados partes da Convenção e regula seu funcionamento.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. A Corte exerce competência contenciosa em que apenas a Comissão e os Estados-partes podem submeter um caso a Corte e competência consultiva cuja função é ditar medidas