direitos humanos
Aula 8 – O sistema constitucional de emergência e a restrição dos direitos fundamentais
Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes
DIREITOS HUMANOS
Aula 8 – O sistema constitucional de emergência e a restrição dos direitos fundamentais
Objetivos da Aula
- Conhecer as limitações aos direitos fundamentais decorrentes do Estado de excepcionalidade legal.
- Estudar as normas da Constituição
Brasileira de 1988 que regulam o Estado de Sítio e o Estado de Defesa.
Aula 8 – O sistema constitucional de emergência e restrição dos direitos fundamentais
DIREITOS HUMANOS
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
EXCEPCIONAL DE DIREITO
No Brasil, para a salvaguarda do Estado Democrático de Direito, no qual a fonte de todo o poder emana do povo, foram instituídas pelo poder constituinte duas medidas chamadas de “Estado de Defesa” e de “Estado de Sítio”.
Limitações circunstanciais ao poder constituinte derivado reformador:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, do estado de defesa ou de estado de sítio (art.60,§ 1º, da CRFB/88).
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DIREITOS HUMANOS
ESTADO DE DEFESA
O Estado de Defesa visa preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
É um instituto de direito de crise cuja restrição de direitos fundamentais é legitimada pelo próprio texto constitucional, porém formando uma ordem rígida que relaciona em numerus clausus todas as medidas de coerção passíveis de serem aplicadas pelo Estado.
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DIREITOS HUMANOS
O PAPEL DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL
Para a decretação do Estado de Defesa o Presidente da
República deve, antecipadamente, tomar