Direitos humanos
- Autodesenvolvimento aula-tema 1: Em estado de defesa o cidadão pode sofrer algum tipo de limitação?
Sim. De acordo com o Art. 136 § 1º, I e II da C.F., visando o bem comum, o restabelecimento e preservação da ordem publica e paz social, diante de situações de “instabilidade institucional grave e imediata” ou “calamidades de grades proporções na natureza”, o Presidente da República, após consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, pode decretar o Estado de Defesa impondo as seguintes restrições mediante a determinação do tempo de duração e áreas a serem atingidas:
I – restrições de direitos:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
- Autodesenvolvimento aula-tema 2: A Magna carta foi criada p/ os ingleses ou declarada e considerada Universal? Justifique a resposta no máximo 15 linhas.
Inicialmente para os ingleses. A Magna Carta foi criada em 15 de Junho de 1215 por Barões ingleses, insatisfeitos com a gestão exercida pelo monarca Rei João. Seu cunho principal era delimitar os poderes reais, garantindo algumas liberdades políticas, e concedendo garantias civis a igreja e a nobreza inglesa. Porém, devido ao seu conteúdo e preocupação com direitos fundamentais (ainda que apenas de grupos específicos), com o passar dos anos, serviu de base para a declaração de direitos humanos e constitucionais de países do mundo todo, sendo considerada a primeira declaração histórica de direitos do homem reconhecida formalmente.
– Atividades colaborativas:
Aula-tema 1: Diferença entre presidencialismo e parlamentarismo.
As diferenças fundamentais são , que no presidencialismo a concepção de poder é exercida por três órgãos centrais