Direitos Humanos
“A geração e a titularidade do Direito a Saúde”
A segunda geração dos direitos fundamentais veio para complementar e não para substituir a sua geração anterior, porém, com uma proposta um pouco diferente, se na primeira geração eles traziam direitos aos indivíduos e restrições ao estado, na segunda vieram com intuito de trazer equilíbrio, igualdade a todos, garantindo os chamados “Direitos Sociais”, exigindo e impondo ao Estado algumas obrigações, portanto de direitos positivos.
Entre os diversos direitos advindos dessa segunda geração está o “Direito a Saúde”, que é um direito de titularidade coletiva, por ser atinente a toda população humana, onde foi criado com o objetivo de garantir através de políticas sociais e econômicas os princípios básicos de saúde, como: redução do risco de doenças e de agravos, acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção e proteção à saúde, entre outros. É um verdadeiro direito social, uma vez que a sociedade necessita de dele e de uma atuação e positiva do Estado para garanti-lo.
Com isso, conclui-se que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido pela constituição, sendo uma forma de garantir aos indivíduos uma melhor qualidade de vida de modo igualitário, é um direito pertencente à segunda geração dos direitos fundamentais e tem sua titularidade classificada como coletiva.
Referências:
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750>. Acesso em: 24 setembro 2014.
<http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/O-direito-constitucional-da-saude-e-o-dever-do>. Acesso em: 24 setembro 2014.
<http://jus.com.br/artigos/24337/a-saude-como-direito-fundamental-difuso>. Acesso em: 25 setembro 2014.
<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf>. Acesso em: 25 setembro 2014.