DIREITOS HUMANOS
Um regime dirigido aos estados não ratificantes da Convenção Americana, mas que sejam membros da OEA e aos quais se aplica a Declaração Americana (Estados Unidos, Canadá e alguns países do Caribe).
Um regime para os estados ratificados da Convenção Americana, mediante o qual se instrumentalizam dois órgão de proteção: A comissão interamericana de Direitos ( Que já existe na OEA e teve suas funções redefinidas com a Convenção Americana) e a corte Internacional dos Direitos Humanos.
Outro regime para os Estados que ratificaram a Convenção Americana, mas não aceitaram a competência jurisdicional da Corte (O Brasil esteve sob esse regime de supervisão até o ano de 1998, quando aceitou a competência compulsória da Corte).
Uma quarta situação refere-se a Cuba, país expulso da organização dos estados Unidos da América, que conforme o artigo 1º da carta dessa organização, não fica isento de cumprir com as obrigações estipuladas na Declaração, que abriu a possibilidade da Comissão Interamericana apresentar vários informes sobre a situação dos direitos Humanos no país.
2) Explique as funções principais da Corte Interamericana de Direitos Humanos com sede em São José da Costa Rica.
Contenciosa: Análise de casos individuais de violações encaminhados pelos Estados membros ou pela Comissão Interamericana.
Consultiva: Refere-se à capacidade de interpretar a Convenção Americana e outros instrumentos de direitos Humanos.
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade);