Direitos Humanos
No texto constitucional os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais destinam-se a garantir a proteção da pessoa humana na sua plenitude, com base na perspectiva de que as pessoas podem usufruir dos direitos liberdades e justiça social. O desdobramento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais possui 31 Artigos, que foram divididos em cinco partes, que expressa respeito à:
I – autodeterminação dos povos e à livre disposição dos seus recursos naturais e riquezas;
Nesse, Artigo podemos mencionar os povos indígenas os direitos, humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas a título coletivo ou individual onde são livres e iguais a todos os demais indivíduos onde não podem ser submetidos a nenhuma forma de discriminação de acordo com os seus exercícios de origem ou identidade indígena. Diante desse direito determinam livremente sua condição política e buscam o seu desenvolvimento econômico, social e cultura.
II – compromisso dos Estados de implementar os direitos previstos;
Considerado um dos mais importantes Artigos do Pacto Internacional onde são definido as obrigações jurídicas dos estados determinando a forma de proceder na implementação dos direitos. O Estado compromete-se através dos seus políticos a agir de forma transparente garantindo progressivamente o pleno exercício dos direitos. É necessário que os governantes adotem medidas administrativas, judicial, político, econômico, social e educativo, como muitas outras providências, para garantir o gozo destes direitos por todas as pessoas.
III – aos direitos propriamente ditos;
Direito adquirido no Pacto onde homens e mulheres gozar de todos os direitos Econômicos, Sociais e Culturais sem nenhuma forma de discriminação. O Pacto expressa também que homens e mulheres possuem os mesmos direitos e benefícios, onde o Estado obrigatoriamente adota medidas de assegurar o alcance dessa