Direitos Humanos
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. ¹ Desta forma, o governo tem a obrigação de criar e desenvolver projetos com fins sociais e econômicos para guardar os direitos dos cidadãos, pois na Teoria Tridimensional de Miguel Reale que também colaborou para a criação do Código Civil Brasileiro, influenciou nas demais decisões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que, no entanto, com as alterações de comportamento da sociedade deram espaço para a criação de novas normas, com o intuito de proteger o individuo. Conclui-se que com o surgimento da revolução industrial e a condição dos operários influenciaram nos pensamentos da sociedade, que começaram a exigir medidas preventivas do Estado, medidas para coibir, tais como ocorreram na Constituição Francesa de 1948.
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¹ [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos classificam em direitos humanos de terceira geração, bem como o artigo 225 da CF aduz que todos os cidadãos têm o direito a um meio ambiente equilibrado e que é de competência do Poder Público defender e preserva-lo para as futuras gerações, como veremos a seguir: