direitos humanos
2. O ARTIGO 5º DA CF PREVÊ QUE NINGÚEM PODE SER SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE. ENTRETANTO, ESSE DISPOSITIVO NÃO TEM APLICABILIDADE IMEDIATA.
3. UM TRATADO D. H. APROVADO EM CADA CASA, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS NA FORMA ABSOLUTA TEM CARATER DE EMENDA CONSTITUCIONAL. EXPLIQUE:
4. OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS APÓS SEREM RECEPCIONADO NO BRASIL, SÃO TRANSFORMADOS EM LEI. EXPLIQUE:
5. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEM COMO CLÁSULA PÉTREA A GARANTIA DE QUE NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.
6. O SER HUMANO NÃO PODE RENUNCIAR OS DIREITOS HUMANOS, POIS A CARACTERÍISTICA DE IMPRESCRITIBILIDADE DIZ ISSO. EXPLIQUE:
7. OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NÃO NECESSITAM DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
8. O BRASIL ADOTA A CONCEPÇÃO DUALISTA.
9. A CONDIÇÃO HUMANA É FATOR QUE EXPLIQUE A IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. EXPLIQUE:
10. O BRASIL ADOTA O MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADE. EXPLIQUE:
11. QUAL O RITO PARA QUE UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS TENHA FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?
12. QUAL É A INTERPRETAÇÃO DE FLAVIA PIOVESAN SOBRE AS CONCEPÇÕES DE ACEITAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS NO QUE DIZ RESPEIITO AS FORMAS MONISTAS E DUALISTA? EXPLIQUE:
13. QUAIS OS ÚNICOS DIREITOS CONSIDERADOS ABSOLUTOS PELOS DOUTRINADORES?
14. QUAL É A FORMA DE APROVAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL PARA QUE ESSE TRATADO SEJA APROVADO EM CARATER DE EMENDA CONSTITUCIONAL