Direitos Humanos
CURSO DE DIREITO
DIREITOS HUMANOS
Aluno:
Belém
2013
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Belém –, como exigência parcial para obtenção da nota do 1º NPC
Belém
2013
1) Os direitos humanos instauram um novo paradigma epistemológico na compreensão do Direito. No entanto, tal compreensão sofreu inúmeras reformulações ao longo dos últimos 600 anos. Explique como tal ideia se estabeleceu no contexto do contratualismo de John Locke, ressaltando qual fundamento utilizado pelo autor e os objetivos de tais direitos.
Para John Locke o principal objetivo ao utilizar-se da abstração do contrato social era limitar o poder do Estado, que anteriormente era absoluto fundado o direito com base na razão humana, onde a criação do Estado é fruto da vontade humana. No contrato social, não haveria rei e súditos e sim indivíduos iguais com direitos e deveres, no qual ao Estado seria atribuído o dever de fazer justiça com as próprias mãos e de garantir os direitos naturais que são anteriores ao Estado, portanto direitos que teriam supremacia ao poder do Estado, e limitariam esse poder.
2) Com relação aos textos de Norberto Bobbio estudados em sala, responda:
2.1 – Por que, para o autor, não podem existir um fundamento absoluto para os direitos humanos? Porque representa apenas o inicio de um longo processo, de supressão das dificuldades em implementar medidas eficientes de garantias internacionais. Os direitos do homem são heterogêneos, ou seja, direitos cuja proteção não pode ser concedida sem que seja restringida ou suspensa a proteção de outros. As razões para a não existência de um fundamento absoluto segundo Bobbio, são focadas em 04 razões:
1ª - Vagueza – Quando as pessoas falam em ter direitos humanos, nem sempre falam dos mesmos direitos. Bobbio relata que é incerto e indefinido o