economia
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto estadual que tem como objetivo arrecadar dinheiro sobre os automóveis.
IPVA
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores é regido pela Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, modificada pelas Leis nº7. 002, de 27 de dezembro de 1990, 7.644, de 23 de dezembro de 1991, 8.052, de 7 de outubro de 1992, 8.205, de 29 de dezembro de 1992, 8.490, de 23 de dezembro de 1993 e 9.459 de 16 de dezembro de 1996. Foi criado por meio do projeto de lei 804/85, de 1985 para substituir a Taxa Rodoviária Único (TRU) e aumentar o universo dos contribuintes já que antes a TRU era paga apenas por automóveis a álcool e a gasolina e por ciclomotores, o IPVA será pago também por barcos, navios, aviões e todos os veículos que possuam motor.
O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo, o imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável. A receita do IPVA é partilhada entre o estado (50%) e o município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população (saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.). A Secretaria da Fazenda publica anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte. Veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento desse imposto. O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira parcela seja recolhida no prazo estabelecido (exceto caminhões).
Para os veículos tipo caminhão, os prazos de