Direitos Humanos
A criança recém-nascida é completamente livre de obrigações. Mas já tem direitos, que ao longo da história lhe foram sendo outorgados pelas leis. São direitos que independem de sua etnia, gênero e condição econômica e social. Por isso tem o direito a receber agasalho, abrigo e alimentação para que não morra. Portanto, tem direito à vida. “O Direito à Vida é um Direito Básico.”
A criança não tem capacidade de se defender de ameaças. Por isso tem o direito a não ser agredida, molestada ou ameaçada. Portanto, tem direito à integridade (segurança pessoal). “O Direito à Segurança Pessoal é um Direito Básico.”
A criança não tem discernimento para livrar-se de jugos ou aprisionamentos. Por isso tem o direito a não ser encarcerada, subjugada ou aprisionada de qualquer maneira. Portanto, tem direito à liberdade. “O Direito à Liberdade é um Direito Básico.”
A criança não tem responsabilidade sobre o ser humano que é. Concebida, tem traços genéticos herdados, compleição física que dependem da maneira como será alimentada, cuidada e educada, e insere-se numa sociedade em razão de nascimento.
Outras crianças terão traços genéticos diferentes, compleição física diferente, viverão em sociedades diferentes. No entanto, devem ser tratadas com igualdade, porque a essência humana de todos é a mesma.
Por isso, cada uma delas tem direito a ser tratada de modo a não ser vítima de preconceito de qualquer espécie. “O Direito à Igualdade é um Direito Básico.”
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
São os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.
Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as