Direitos Humanos
Direitos Humanos são previstos em TRATADOS e CONVENÇÕES internacionais. Direitos sãos bens ou vantagens que o indivíduo pode usufruir, estão previstas em normas declaratórias. Garantias sãos os meios usados para assegurar os direitos.
Tratado :É um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional. Acordo e convenções são expressões utilizadas como sinônimos jurídicos de tratados.
CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS:
ALEXANDRE DE MORAES:“É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”
Características dos Direitos Humanos :
a) Imprescritibilidade : em regra, não há prazo para exercer os direitos;
b) Inalienabilidade : em regra, não podem ser cedidos ou vendidos;
c) Irrenunciabilidade: em regra, não é possível abrir mão dos direitos;
d) Inviolabilidade : os direitos devem ser respeitados pelo Poder Público e pela legislação;
e) Universalidade : os direitos são destinados a todos os seres humanos de forma indistinta;
f) Efetividade : os direitos devem ser implementados;
g) Complementariedade : os direitos fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta;
De acordo com nossa Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas de forma que não podem ser abolidas ou restringidas. Em regra, os tratados que falam sobre Direitos Humanos, tem status de lei ordinária federal. Todavia, os que forem votados e discutidos no Congresso Nacional, devem ter aprovação de no mínimo 3/5 dos membros, em doisturnos em cada casa, terá status de lei Emenda constitucional.
Classificação dos Direitos Humanos
1.Quanto ao objeto dos direitos fundamentais, pode-se diferenciar quatro espécies de direitos:
I.