Direitos Humanos
DOS DIREITOS HUMANOS
Noção de Direitos Humanos
Código de Hamurabi há mais de 3.800 anos
Primeira Geração(Direito à liberdade individual sec. XVII e XVIII )
Segunda Geração (direitos econômicos, sociais e culturais sec. XIX ao XX).
Terceira Geração (direitos dos povos ou direitos coletivos séc. XX e XXI).
DIREITOS HUMANOS
PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
Pós Segunda Guerra Mundial
Maior preocupação com a Dignidade
Humana
Cristianismo
Dirigentes da ONU
DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
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A dignidade não é algo que se aplica exclusivamente ao ser humano.
A diversidade da pessoa humana a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade, a saúde, a educação, o trabalho, a paz, a segurança e o resguardo do meio ambiente.
Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade. Temos por dignidade da pessoa humana um complexo de direitos e deveres fundamentais.
O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana
Muito se tem usado a expressão "dignidade da pessoa humana" nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado. A dignidade da pessoa humana tornou-se, nas últimas décadas, um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental.
CONCEPÇÃO
CONTEMPORÂNEA
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Concepção Contemporânea: • UNIVERSALIDADE
• INDIVIDUALIDADE
LIBERDADE
IGUALDADE
1º Momento dos Direitos Humanos; e sua reformulação.
Constituição Federal do Brasil
CONCEPÇÃO
PÓS-CONTEMPORÂNEA
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Características.
Motivos.
Quarenta anos após a promulgação.
Conferencia de Viena.
Declaração de Viena, em seu 5º parágrafo, afirma que:
CONCEPÇÃO
PÓS-CONTEMPORÂNEA
“todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e