direito penal II
Questão 1 Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157,§2º,I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semi-aberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado. Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas à cassação do “benefício”, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça. Com base nos estudos realizados sobre os princípios informadores da Teoria da Pena, desenvolva de forma objetiva e fundamentada a tese defensiva a ser apresentada em sede de Habeas Corpus com vistas à manutenção do cumprimento de pena em prisão domiciliar.
RESPOSTA: Apesar do art. 117 da Lei de Execução Penal prevê somente quatro hipóteses em virtude do condenado que cumpre sua pena em regime aberto cumpri-las em regime particular,
Abelardo cumpriu os requisitos objetivos (quantidade de pena) e subjetivos (bom comportamento) para progressão no regime. Nesse caso, tendo o condenado cumprido todos os pré-requisitos legais objetivos e subjetivos, não pode ser prejudicado no cumprimento da pena que lhe fora imposta, em virtude da inércia do Estado em cumprir as determinações contidas na LEP, razão pela qual a inexistência de Casa de Albergado permitirá que cumpra sua pena em seu domicílio, ampliando-se assim por um motivo justo o rol do art. 117 da LEP, pois uma vez que a finalidade do cumprimento da pena em regime aberto é justamente começar a reintegrar o condenado a