psicologia
Professora: Jesiane Marins
Psicólogo na Vara de Família
O psicólogo solicitado pelo juiz da Vara de Família, quando atua como perito num processo de disputa de guarda, fica limitado a subsidiar a decisão judicial quanto à incumbência pela guarda dos filhos. Para tal, elabora laudo pericial baseado no diagnóstico individual da psicopatologia manifesta e incipiente do casal parental e das crianças (MACHADO; CORREA,1999).
Mediação na Vara de Família
Mediação Familiar
Segundo Almeida (1999), a mediação é uma prática social cujo objetivo é o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação e de relações que podem ser enriquecedoras para as pessoas, ela pode ou não lidar com as situações de conflito e não ajuda somente a comunicação pelas partes, mas também os dois sistemas que estão interagindo: a família e o Judiciário.
Essa prática social deve ser fundamentada teórica e tecnicamente, por meio da qual uma terceira pessoa, que seja treinada e neutra na situação, ensina às partes que estão em disputa, a buscarem recursos pessoais para conseguirem transformar o conflito (BARBOSA, 1999).
A criança no processo de litígio
O litígio causa uma intensa crise emocional a todos da família, principalmente se não há consenso sobre a guarda. Os filhos por sua vez, podem se tornar objeto de posse, causando um desgaste emocional fortíssimo, pois na quebra do contrato matrimonial, muitas vezes é esquecido o compromisso parental e a família a qual oferecia proteção contra os perigos externos, parece desmoronar, podendo transformar o mundo da criança, em um mundo mais ameaçador e inseguro (BRITO; NERY, 1999).
Síndrome de alienação parental
Há também a manipulação das crianças para obter maior êxito no resultado da separação, a área familiar passa a transfigurar as dificuldades sociais, de relacionamento e imaturidade diante do processo litigioso (SANGALLI, 1999). Essas situações de manipulação são chamadas de Alienação Parental ou Síndrome da Alienação