direitos humanos
João Baptista Herkenhoff, define Direitos Humanos:
(...) Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir. Para ele, direitos humanos são as ressalvas e restrições ao poder político ou as imposições a este, expressas em declarações, dispositivos legais e mecanismos privados e públicos, destinados a fazer respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todo o ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência, e permitir a satisfação de suas necessidades materiais e espirituais.
Alexandre de Moraes, adotando um posicionamento constitucionalista a respeito do tema, opta pela nomenclatura “Direitos Humanos Fundamentais”, e conceitua referidos direitos como sendo :
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
O conceito adotado pelo professor Antonio Perez Luño, por seu turno, adquire um caráter complementar, uma vez que procurou englobar aspectos históricos, axiológicos e normativos. Assim, segundo Luño, os direitos humanos seriam :
(...) um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humanas, as quais