Direitos Humanos
I. INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado trará cinco pontos importantes tratados no artigo publicado por Flávia Cristina Piovesan, em uma abordagem do Direito Internacional e os Direitos Humanos estudados em sala de aula.
II. DESENVOLVIMENTO
Princípios presentes nos tratados: boa-fé: (Convenção de Viena: “Todo tratado em vigor é obrigado em relação às partes e deve ser observado por elas de boa-fé”), esse principio é de suma importância, já que os Estados devem assinar os tratados no livre e pleno exercício de sua soberania, sendo impossibilitado de abster seu cumprimento; prevalência da norma mais benéfica (artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “nenhuma disposição da Convenção pode ser interpretada no sentido de limitar gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-Partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados”).
Ação Internacional é uma maneira de auxiliar e deixar visível as violações dos Direitos Humanos. A vigilância constante gera um regime de proteção a esses direitos pelas consequências (principalmente morais) de sua violação.
O sistema global de proteção aos Direitos Humanos age em conjunto com sistemas regionais e assim os dois sistemas complementam-se. Proporcionam mais efetividade e por isso, essa junção é uma lógica e um princípio dos Direitos Humanos.
No plano, exclusivamente, regional existem direitos que já são consagrados, e ao serem levados para a escala internacional reforçam sua imperatividade jurídica.
Os Direitos Humanos redefinem a cidadania ao incorporar, ampliar e fortalecer direitos e garantias voltadas aos Direitos Humanos, que são tutelados em instancias nacionais e internacionais.
III. CONCLUSÃO
Com a leitura do artigo e os conhecimentos adquiridos em sala de aula, aprendemos que o conceito de Direitos Humanos que surge e se fortalece no século