Agências reguladoras
PROFESSOR - Luciano Belina
ALUNO - Izaias Oliveira
Matéria - ciências políticas
AGÊNCIAS REGULADORAS
Conceito: São fruto de uma profunda mudança na relação do aparelho estatal com a sociedade, especificamente com a ordem econômica.Podemos dizer, outrossim, que as agências reguladoras são figuras recentes no cenário da Administração Pública brasileira e têm como escopo a intervenção em mercados específicos. Tais agências foram concebidas ante a necessidade do Estado em gerir determinados segmentos estratégicos da economia nacional (petróleo, energia elétrica e telecomunicações), bem como mercados de relevância social para a coletividade (suplementação dos serviços saúde, abastecimento de águas, transportes terrestres e aquáticos, etc). No entanto as agências reguladoras veio com a finalidade de normatizar os mercados econômicos, bem como os setores dos serviços públicos delegados, buscando equilíbrio entre o Governo, usuários (consumidores) e delegatários (agentes econômicos).
• PREVISÃO CONSTITUCIONAL Com base na Constituição Federal foi criada determinadas agências que pudesse fiscalizar e normalizar bens públicos, onde sua maior relevância está em valorizar a sociedade que compõe o estado. à luz dos arts. 21, XI, e 177, § 2o, III, o art. 174 dá ao Estado a função de agente regulador da atividade econômica.
• CARACTERÍSTICA Podemos destacar, as seguintes características,no que se refere as agências reguladoras:
Capacidade técnica Diante do caráter normatizador e fiscalizador de setores específicos da economia,é relevante que tenha um notório saber, mantendo-se permanentemente atualizada com as inovações tecnológicas e as necessidades do mercado.
Permeabilidade Torna-se uma característica das agências reguladoras, pois as mesma tem a finalidade de equilibrar interesse de mercado,entre agentes econômicos, consumidor e poder público.