Direitos humanos
No âmbito do Continente Americano, o Estado brasileiro integra e participa ativamente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), cuja estrutura jurisdicional se compõe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Do ponto de vista procedimental, a Comissão, além de produzir relatórios e recomendações sobre situações gerais, pode receber casos específicos de denuncias de violações de direitos humanos. Após estudo de admissibilidade do caso, a CIDH poderá solicitar informações junto ao Estado acusado e solicitar a adoção de medidas para a superação da situação de violação de direitos humanos. Paralelamente aos procedimentos jurisdicionais, tem-se encorajado a negociação de soluções amistosas das contendas levadas ao Sistema. Nesses casos, Estado e peticionários, com o intermédio da CIDH, estabelecem compromissos para reparação dos danos. Caso não se alcance solução, a Comissão deverá encaminhar o caso à Corte IDH, cujas sentenças são vinculantes para o Estado. Em casos de extrema urgência e gravidade, em que se vislumbra risco de dano irreparável ao peticionário, a Corte pode emitir medidas provisórias, sem prejuízo do mérito da causa. Por analogia, a CIDH tem outorgado medidas cautelares. A SDH é responsável pela articulação, no âmbito doméstico, dos atores brasileiros envolvidos nos desdobramentos das recomendações e das decisões vinculantes advindas do Sistema Interamericano. Nesse sentido, a Assessoria Internacional tem desenvolvido intenso trabalho de coordenação de autoridades municipais, estaduais e federais responsáveis pela realização e garantia de direitos humanos no Brasil. A atuação profícua da SDH tem garantido o cumprimento eficaz e de modo razoável, por parte do Estado brasileiro, de decisões advindas do Sistema. Destacam-se ainda as importantes soluções amistosas alcançadas