DIREITOS HUMANOS
JULIANO BENEDITO DA SILVA
REYNOLDO CESAR WEBER
“ATIVISMO JUDICIÁRIO”
Paranavaí- Pr.
2014
ATIVISMO JUDICIAL: AUTORITARISMO OU CUMPRIMENTO DOS DEVERES CONSTITUCIONAL? Ao analisarmos o Ativismo Judicial nos deparamos com inúmeros tópicos polêmicos, lamentavelmente por inércia ou medo de críticas negativas por parte de um grande número de pessoas envolvidas na busca de seus direitos cerceados pelo Poder Legislativo (congresso Nacional), o qual não faz o seu papel de legislar em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a não promulgação de Leis necessárias com a evolução da sociedade, faz com que essas partes prejudicadas buscassem no Poder Judiciário o acesso ao seu direito constitucional, vale ressaltar que foi só no poder judiciário que foram solucionados temas Polêmicos que exigiram certa urgência na solução, entre eles citamos: A interrupção do gravidez de feto anencefálico em 2012; “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do Supremo considerou procedente a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004”. A união de pessoas do mesmo sexo; “O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública” O direito de greve do servidor público em 2007; “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de