DIREITOS HUMANOS
DIREITOS HUMANOS
Prof. Bruna Pinotti Garcia.
Advogada e pesquisadora. Sócia da EPS&O Consultoria Ambiental. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) - bolsista CAPES. Membro dos grupos de pesquisa “Constitucionalização do Direito
Processual” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet”. Professora de curso preparatório para concursos. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em revistas qualificadas e anais de eventos, notadamente na área do direito eletrônico.
CONCEITOS DE DIREITOS HUMANOS.
Teoria geral dos direitos humanos é o estudo dos direitos humanos, desde os seus elementos básicos como conceito, características, fundamentação e finalidade, passando pela análise histórica e chegando à compreensão de sua estrutura normativa.
Na atualidade, a primeira noção que vem à mente quando se fala em direitos humanos é a dos documentos internacionais que os consagram, aliada ao processo de transposição para as Constituições Federais dos países democráticos. Contudo, é possível aprofundar esta noção se tomadas as raízes históricas e filosóficas dos direitos humanos, as quais serão abordadas em detalhes adiante, acrescentando-se que existem direitos inatos ao homem independentemente de previsão expressa por serem elementos essenciais na construção de sua dignidade.
Logo, um conceito preliminar de direitos humanos pode ser estabelecido: direitos humanos são aqueles inerentes ao homem enquanto condição para sua dignidade que usualmente são descritos em documentos internacionais para que sejam mais seguramente garantidos. A conquista de direitos da pessoa humana é, na verdade, uma busca da dignidade da pessoa humana.
O direito natural se contrapõe ao direito positivo, localizado no tempo e no espaço: tem como pressuposto a ideia de imutabilidade de certos princípios, que escapam à história, e a universalidade destes princípios transcendem a geografia. A estes