Direitos humanos
"O tráfico de pessoas é um crime de âmbito internacional, que atinge milhares de pessoas todos os anos, desrespeitando os princípios fundamentais dos seres humanos, como o direito de ir e vir, o direito à dignidade humana." E que põe em risco os direitos fundamentais.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidas em todas as suas formas.”
Artigo IV – Declaração Universal dos Direitos Humanos
“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”
Na Ásia, o Japão é o maior país–destino para mulheres traficadas, especialmente mulheres oriundas das Filipinas e Tailândia. A UNICEF estima que hajam 60.000 crianças na prostituição nas Filipinas.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?
Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.
Quem são os aliciadores? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?
Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das