Direitos Humanos
Reza o artigo 5° da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:
Direito à Integridade Pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeito sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetido a tratamento adequado à sua condição de pessoal não condenada.
5. Os menores, quando puderem ser processados, deve ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados
O que é tortura? Artigo 2° da CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA
PREVENIR E PUNIR A TORTURA
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa pena ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.
A proteção da mulher contra violência é objeto de tratado específico? Que direitos são tutelados?
Sim, trata-se da “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher” .
Os direitos tutelados estão inseridos no art. 4° da Convenção, são eles:
Artigo 4
Toda mulher tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção de