Direitos Humanos
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Pelo direito a vida, o Estado não pode tirar a vida de ninguém, não pode decidir se a pessoa irá viver o morrer e além disso, deve garantir a sobrevivência do seu povo. O direito a liberdade é o direito que toda pessoa tem de fazer o que quiser sem pedir autorização a alguém, andar na rua quando quiser e sem sofrer qualquer tipo de abuso. E tais direitos anteriormente citados, são universais, isto é, válido para todas as pessoas, em todos os países, sem distinção de cor, raça, idade, religião, regime político. Porém no caso do brasileiro Jean Charles de Menezes esses dois direitos basilares foram desrespeitados, o Estado não podia tirar a vida de uma pessoa, este não tem o poder de dispor sobre a mesma, fato este agravado por ter confundido o cidadão com outra pessoa.
A barbárie dos ataques terroristas, onde o palco foi na cidade Londres, dá-se o direito de revidar na mesma moeda? Qual o critério de utilização para o termo terrorismo? E o que faz ser diferente a atuação da polícia e o terrorista?
Foram notórios os ataques terroristas ocorridos na capital Britânica, mas isso não dá ao direito de a polícia Inglesa revidar na mesma moeda, pois se a assim fosse estaríamos a conceber que um erro justifica o outro. Seria então uma forma de vingança e violenta no terrorismo, violando diversos preceitos dos direitos humanos. O terrorismo, consiste na violência com ataques em com o objetivo de provocar medo e terror, sendo assim, a própria força armada cometeu terrorismo, visto que causou violência provocando medo e terror na sua população, logo observa-se que não se tem critério para utilização do termo terrorismo, os grupos não podem realizar ataques, mas a polícia pode fazer o que julgar necessário, mesmo que afete a vida das pessoas e