DIREITOS HUMANOS
Direitos do homem dizem respeito àqueles direitos naturais que despontaram na história da humanidade e que não tiveram o seu processo de positivação, ou seja, não foram previstos em documentos legais no âmbito de um Estado Nacional ou declaração ou outros tipos de legais na esfera internacional. São direitos que começaram a serem consagrados a partir de Cartas, Declarações, Acordos, Tratados e Convenções Internacionais e foram inaugurados a partir de dois documentos essenciais: A Declaração dos Povos da Virgínia- Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão- França (1789), ambas decorrentes da influência dos filósofos iluministas.
Cidadania qualidade do cidadão, o cidadão é aquele que possui e goza de determinados direitos. Ter direitos significa ter a capacidade e a autonomia para usufruir determinados benefícios legais garantidos pelo Estado e aos seus habitantes. Ter acesso a documentos são direitos civis de cada pessoa, o indivíduo começa a adquirir o que chamamos de cidadania plena a capacidade legal de responder pelos seus próprios atos diante das autoridades públicas.
Os Movimentos Sociais estiveram e estão presentes em toda a história de todas as sociedades, sendo um fenômeno essencial, porque são resultados de um conflito que gera, consequentemente, mudanças sociais. Ao mesmo tempo, tais movimentos geram transformações porque sujeitos ou grupos que não concordam com determinada situação procuram maneiras de modificá-la.
Um movimento social só tem força quando possui uma proposta, há necessidade de um projeto, essencial para o seu sucesso político. São infinidades de grupos que lutam contra o preconceito, o racismo, o desemprego, a falta de moradia, os salários rebaixados, o autoritarismo, contra o descaso com o meio ambiente, com a criança, o idoso, com a educação, com a saúde, etc. As necessidades são infinitas e é por isso que existem os sem-terra, o movimento negro, o