Direitos Humanos
O presente trabalho tem como objectivo esclarecer a questão dos direitos humanos. Antes de tentarmos dar uma definição de direitos humanos, primeiro temos que saber o que significa Direito. Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos e valores. Quando dizemos que o Direito é uma ordenação, estamos nos referindo ao facto de que nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direcção e solidariedade. Se declaramos que essa ordenação é heterônoma, fazemo-lo para diferenciar Direito e Moral, visto que, segundo Kant, a Moral é autónoma, isto é, é um acto de vontade de cada indivíduo e, portanto, incompatível com a coacção, sendo, também, a coação um outro elemento distintivo do Direito, uma vez que, o Direito, ao contrário da Moral, pode usar a força no sentido de que seja cumprido.
Também se distingue o Direito da Moral pela bilateralidade atributiva, que vem a ser uma relação una entre duas ou mais pessoas da qual resulta uma atribuição, isto é, a exigibilidade de uma determinada conduta. Nessa noção preliminar de Direito, é preciso não esquecer que, se o Direito se distingue da Moral, ele não é algo apartado da Moral; é a parte integrante desta armada de garantias específicas. Por isso, o Direito, sendo heterônomo, coercível, bilateral atributivo, é, igualmente, ordenação das relações de convivência, segundo uma integração de factos e valores. É essa integração de factos e valores o ponto de partida do nosso percurso rumo a uma noção básica de Direitos Humanos. A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separado para eliminar a associação com