Direitos humanos
Para que se possa compreender e analisar alguns conceitos, características do Direito Humano deve-se primeiramente fazer uma breve retrospectiva histórica, lembrando que a garantia dos direitos humanos fundamentais nem sempre existiu. E que estes direitos se confundem com a própria historia da humanidade e são frutos do processo de evolução histórica e social a partir das ideias e pensamentos de diferentes povos, que tinham em comum as mesmas necessidades, quais sejam, proteção contra os abusos cometidos pelo Estado, e garantia do respeito à dignidade humana.
Os primeiros indícios de reconhecimento de direitos do homem podem ser encontrados nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, três milênios antes de Cristo. Em 1690 a.C. surgiu uma das primeiras e mais concretas manifestações do reconhecimento dos direitos humanos: O Código de Hamurabi, um tanto quanto radical, uma vez que não tolerava desculpas ou explicações para erros ou falhas, sendo famoso pela rigorosa reciprocidade entre crimes previstos e penas cometidas (olho por olho, dente por dente).
Os direitos do homem também sofreram a influência filosófico religiosa das ideias de Zoroastro (Pérsia, século VII a.C), Confúcio (China, século VI a.C.) e Buda (índia, século V a.C.), sobre a igualdade de todos os homens e as necessidades de tolerância, respeito, generosidade e conduta correta tanto por parte dos indivíduos quanto de seus governantes.
Na Grécia, a partir do século V a.C., surgiam também vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, da participação política dos cidadãos (república) e a existência de leis naturais e superiores às leis escritas, válidas para todos os homens em todas as partes do mundo (jusnaturalismo). Outro fato marcante para os direitos humanos foi o surgimento da Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), logo após a queda da monarquia e o surgimento da república romana, e que pode ser considerada a origem