Direitos Humanos
Polo Tatuapé
Serviço Social
Sociologia
Andreza Regina da Silva de Jesus – RA: 6782368282
Leila dos Santos Azedin Jamarini – RA: 6376218913
Luciene ........................................ – RA: ......................
Maria Isabel Elias de Sousa – RA: 6582332670
Marli Santos Rodrigues – RA: 6785312016
Wanda Suzel Rodrigues dos Santos – RA: 6751346153
Tutor (a): Irinéia de Souza Normandia
Profº
São Paulo, 25 de novembro de 2013.
INTRODUÇÃO
Falta fazer
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: FRANÇA X ESTADOS UNIDOS
Com a leitura das duas Declarações compreendemos que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa nasceu de um ideal filosófico e secular, alheio as massas e a realidade singular daquele país e é fruto da Revolução Francesa, onde os franceses se viam em uma missão universal de libertação dos povos. Já a Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (Declaração dos direitos da Virgínia) nasceu sobre a influência e inspiração cristã e primava pela livre iniciativa, pela cooperação social e nutria profunda reverência pelos direitos naturais do indivíduo e é fruto da Revolução Americana e visava restaurar os antigos direitos de cidadania, tendo em vista os abusos de poder monárquico. Uma semelhança entre elas consiste em ambas tutelarem as liberdades, com características próprias, especialmente quanto à natureza dos direitos reconhecido.
A Declaração da Virgínia expressa com clareza os fundamentos do regime democrático: o reconhecimento de “direitos inatos” de toda a pessoa humana, o princípio de que todo poder emana do consentimento dos governados e institui a soberania popular com base em “governos, cujo justo poder”. Firma também os princípios da igualdade de todos perante a lei (rejeitando os privilégios e a hereditariedade dos cargos públicos) e da liberdade e prevê o direito de os povos deporem um governo que não os represente e de