Direitos Humanos
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;
O princípio da igualdade jurídica entre homem e mulher é afirmado como preceito Constitucional atual, ao qual se subordinam todas as demais leis do país. O parágrafo 5° do artigo 226, por exemplo, proclama que “os direitos e deveres referentes à sociedade