direito
República Federativa do Brasil
CONSTITUIÇÃO
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
Ao longo da historia os Direitos Humanos evoluem mas ainda lutamos para a realização de seus objetivos de base. Sendo assim, se faz necessário um estudo sobre seus princípios fundamentais interligando-os ao Direito Internacional delineando caminhos e exigindo seu efetivo cumprimento. Pela tradição ocidental os direitos humanos fundamentais, são essenciais a qualquer Constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento, assim como, garantir a defesa dos seres humanos contra abusos de poder econômico cometidos pelos órgãos do Estado. Partindo deste princípio, conceituar e classificar este tema torna-se tarefa quase impossível, já que por óbvio atrelados ao próprio ser humano e à sua sobrevivência condigna. Contudo, percebemos que ao longo da história tem-se construído uma idéia (com variáveis correntes) a respeito do assunto que inevitavelmente como o próprio Direito, tem se modificado e confundido com a evolução e o passar dos tempos. Este conceito seria, então, no