Direitos Humanos
Diogenis Bertolino Brotas1
Francisco Carlos Giovanetti2
José Moreira Barbosa Neto3
Roberto Elias Rodrigues4
Valquíria Belomo5
Resumo
O presente artigo pretende expor um breve relato da evolução dos direitos humanos, as gerações intituladas e, enfim os fatos que propiciaram a formação das percepções atuais das normas garantidoras dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos humanos. História. Evolução
1- INTRODUÇÃO
Na acepção “direitos humanos” podemos entender um ramo do direito que trata do conjunto de garantias – decorrentes quer de direitos ditos naturais - ou positivados (amparados legalmente), tendo como finalidade a manutenção dos requisitos mínimos à existência, à dignidade da pessoa humana e seu desenvolvimento pleno. Sua normatização é extensa e esparsa, envolvendo instrumentos internacionais, como declarações, recomendações e tratados, além de
1
Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Sorocaba – UNISO, Mestrando em
Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES,
Professor no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP (Salto/SP) e
Procurador Autárquico.
2
Bacharel em Direito, Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito do
CEUNSP Salto.
3
Bacharel em Direito, Delegado de Polícia, Especialista em Direito Penal e Direito Público e
Professor do Curso de Direito do CEUNSP Salto.
4
Bacharel em Direito, Advogado, Mestre em Direito e Professor do Curso de Direito do
CEUNSP Salto
5
Bacharel em Direito, Especialista em Direito Penal e Professora do Curso de Direito do
CEUNSP Salto.
1
preceitos constitucionais e inserção não exaustiva em legislação infraconstitucional, numa dinâmica diferenciada dos demais ramos do Direito.
Alexandre de Moraes, em uma perspectiva constitucionalista e com preferência à expressão direitos humanos fundamentais, define-os como o conjunto