DIREITOS HUMANOS
Além disso, o governo brasileiro desenvolve um Programa Nacional de Direitos Humanos, que tanto contempla genericamente os portadores de deficiência, como especificamente, estabelecendo ações governamentais a curto, médio e longo prazo. Mesmo que possa parecer que a legislação brasileira e o governo brasileiro tardou em ocupar-se com os direitos do portador de deficiência, foi somente a partir da década de sessenta que o mundo passou a perceber a existência desses direitos, partindo da preocupação em definir o que seria deficiência a partir do meio em que a pessoa estaria inserida e das limitações do sujeito em face do que é comum aos demais fazer. Porém, foi o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981) que pôs toda a problemática que envolve o portador de deficiência em discussão, levando a ONU á criação do Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiências, que passou a considerar “pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano” .
No Brasil, segundo a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiencia, são admitidas como deficiências somente a deficiência mental, motora, auditiva, visual e múltipla, por serem as mais abrangentes e