direitos humanos
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
Positivação ao direito natural O direito natural sempre esteve presente no dia-a-dia dos cidadãos e continua presente nos dias atuais. Este sempre foi visto como um direito inerente à natureza humana que deve ser respeitado independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico interno. O respeito ao direito natural independe de fronteiras territoriais e temporais. Tanto o atributo da dignidade da pessoa humana, quanto o direito à vida ou o simples direito de ser respeitado existem simplesmente em razão da existência do ser humano. São devidos em função da natureza humana e sua positivação vem sempre de modo a garanti-los, e nunca para subtraí-los.
Direitos humanos de primeira geração:
São resultantes, da Declaração Francesa dos direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição dos EUA, que surgiram após o confronto entre governados e governantes, ou seja, da insatisfação daqueles com a realidade política, econômica e social de sua época, e que resultou nessas afirmações dos direitos de indivíduos em face do poder soberano do Estado absolutista. Filosoficamente, pode-se creditar o surgimento e o resguardo dessa geração de direitos à moral individualista e secular, que colocava o indivíduo como centro do poder e afastava de outra parte, a promiscuidade entre poder político e religioso, assinalando a secularização do poder do Estado. São decorrentes da evolução do direito natural e sofrendo importante influência dos ideais iluministas, como se pode extrair do pensamento filosófico de Rousseau, Locke e Montesquieu, principalmente.
Direitos humanos de segunda geração:
São os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus