Direitos humanos
Este desafio mostrar o reconhecimento que o ECA trata da proteção integral da criança, tendo em vista que, a doutrina da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, lembra o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de proteção especial e respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o valor da infância e da juventude, devendo o Estado e a sociedade atuar para garantir a efetividade destes direitos à criança e ao adolescente.
Todavia, O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição de 1988, influenciados pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e na Declaração Universal dos Direitos da Criança dispuseram normas de integral proteção à criança e ao adolescente. Entretanto, para que a criança e o adolescente tenham condições de serem sujeitos de direitos é necessário solucionar a situação de exploração a que são submetidas que viola bruscamente os direitos humanos.
O direito à educação foi especificamente reconhecido de fato e reafirmado em detalhes por 4 (quatro) grandes instrumentos de proteção aos direitos humanos, quais sejam a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Convenção contra a discriminação na educação de 1960, o Pacto Internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais de 1966, a Convenção dos Direitos da Criança de 1989, além também de ter sido reafirmado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU nas suas resoluções e relatórios especiais, especialmente as resoluções 2001/29 e o 2003/19. Hoje, já com uma visão moderna que parte do principio da indivisibilidade dos direitos humanos.
Relatorio
Na ótica de proteção às crianças e adolescentes descreve a doutrina da proteção integral, os direitos e garantais fundamentais de proteção à infância dotados de dignidade humana. Pois estes seres em desenvolvimento são vulneráveis e necessitam da imediatidade de proteção. Noutras palavras, proteger a Criança enquanto tal, pois amanhã será um