3ª etapa da atps de saúde coletiva
Curso de Enfermagem - 2º Período
Turno Matutino - Turma B
Gabriella Moura da Silva
NOB e NOAS do SUS
Etapa 3 da ATPS
Niterói
2011
Gabriella Moura da Silva
NOB e NOAS do SUS
Etapa 3 da ATPS
Trabalho acadêmico da disciplina de
Saúde Coletiva com carater avaliativo, apresentado ao Centro Educacional Plínio Leite, unidade do Centro.
Professora orientadora: Cássia Regina
Niterói
2011
NOB
NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS
INTRODUÇÃO
Os ideais históricos de civilidade, no âmbito da saúde, consolidados na Constituição de 1988, concretizam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro, por intermédio de um crescente entendimento e incorporação de seus princípios ideológicos e doutrinários, como, também, pelo exercício de seus princípios organizacionais. Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas públicas − econômicas e sociais − que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o acesso para todos e com justa igualdade a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral). As Normas Operacionais Básicas, por sua vez, a partir da avaliação do estágio de implantação e desempenho do SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacionalidade deste Sistema.
FINALIDADE A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, arágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Esse exercício, viabilizado com a imprescindível