Direitos humanos
Para alcançar o status que tem hoje, as normas de Direitos humanos galgaram um longo processo de atos e fatos marcantes na história da humanidade, quase sempre atrelados a guerras e desrespeito explícitos aos seres humanos.
Vejamos a seguir alguns precedentes históricos que possibilitaram a cristalização das normas de Direito dos Povos.
O Direito Humanitário ou Direito Internacional da Guerra desenvolveu-se com o objetivo de limitar a atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais, colocando sob sua tutela militares fora de combate (por ferimentos, doença, naufrágio ou prisão) e populações civis.
Com aplicação tanto em conflitos internacionais quanto civis, o Direito Humanitário impõe regulamentação jurídica do emprego da violência internacionalmente, referindo-se a questões de extrema necessidade, em que se faz necessário o confronto com um poder exterior.
Assim, o Direito Humanitário figurou como a primeira expressão de limites à liberdade e autonomia dos Estados.
Liga das Nações
A criação de um organismo internacional de manutenção da paz já vinha sendo pensada por trabalhos jurídicos e filosóficos precedentes, mas a primeira fonte da Liga das Nações foi mesmo a proposta na Conferência de Paz em Paris, em 1919, no Pós-Primeira Guerra.
Criada em 1920, a Liga das Nações "tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros."1[2] A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações, o que representou uma redefinição do conceito de soberania estatal