Direitos humanos
Os Direitos Fundamentais e sua Evolução Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais
Os direitos humanos têm origem no conceito de direitos naturais, estes que seriam atribuídos por Deus, alguns sustentam que não deveria haver nenhuma diferença entre eles, outros argumentam ser necessário mantermos estes separados para eliminar a associação entres suas características. John Locke talvez um dos mais importantes filósofos a desenvolver esta teoria diz que a evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos.
Um importante passo que tem características de antecedência aos direitos humanos foi a Magna Carta (1215), esta deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. Outra foi a Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776. Hoje resumimos esses direitos de forma simples, direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética.
Os antecedentes históricos dos Direitos Humanos remontam ao Iluminismo Europeu, movimento cultural e filosófico vigente nos séculos XVII e XVIII. Nesta época, Rousseau redescobriu valores perdidos pela civilização ocidental, tais como liberdade, igualdade e fraternidade. A base oferecida pelas idéias iluministas concreta, pois o homem torna-se o centro das preocupações e não o fanatismo e a fé religiosa, conceitos dominantes na era medieval, mas sim a razão e a Ciência. Alguns governos europeus, guiados por estas idéias, eliminaram a tortura e a pena de morte