Direitos humanos: coisa de polícia
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FICHAMENTO “Direitos Humanos: coisa de polícia”, de Ricardo Balestreri | BALESTRERI Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia.Passo Fundo-RS. Editora, 1998 | 1- O policial é, antes de tudo, um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Sua condição de cidadania é, portanto condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada no antagonismo entre uma sociedade civil e outra formada por policiais. Isso só favorece a criminalidade e os governos que não investem no aperfeiçoamento da atividade policial. | 2 - O agente de segurança pública é um cidadão qualificado no serviço. Sendo a autoridade mais comumente encontrada, tem a missão de ser uma espécie de ouvidor social e representante do poder público. | 3 - O policial tem também a função de pedagogo. É um legítimo educador por meio de suas atitudes e comportamentos. | 4 - O reconhecimento da dimensão pedagógica é o caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada autoestima policial. | 5 - A polícia age como um superego social, indispensável em culturas urbanas, complexas e de interesses conflitantes. Zelar pois diligentemente pela segurança pública é dever da polícia, que deve intervir sim sempre que for necessário com firmeza e autoridade. | 6 - O uso legítimo da força, contudo, não deve ser confundido com abusos e truculência. A fronteira entre a força e a truculência é delimitada pela lei e nas diferenças que devem existir entre a ação de polícia e de bandidos. Embora às vezes seja difícil, no dia-a-dia, os policiais devem lutar e a sociedade ajudá-los a não empregarem os métodos empregados pelos bandidos no cumprimento da lei. | 7 - As metodologias de policiais e criminosos devem ser sempre antagônicas. Devemos, sim, retomar a valorização da figura do "mocinho" em oposição à do bandido. Isso ajuda a sociedade a ter mais respeito pela polícia que é paga pelo contribuinte.·. | 8 - A polícia precisa em todo tempo buscar os bons exemplos que ajudem a