direitos fundamentais

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Direitos fundamentais

Estado democrático para que este possa garantir os demais direitos fundamentais. Seriam princípios viabilizadores de princípios, uma vez que para se considera-se como direitos fundamentais os elementos institucionais fundamentais ao efetivar os direitos humanos, sociais, econômicos, democráticos há um estado concreto e um processo para implementá-los.

Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade

Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos.

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

As pessoas devem exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas.
Os direitos humanos têm uma posição bidimensional, pois por um lado tem um ideal a atingir, que é a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade; e por outro lado, assegurar um campo legítimo para a democracia. as sucessivas gerações dos Direitos Fundamentais que são: a- Os direitos da primeira geração ou primeira dimensão inspirados nas doutrinas iluministas e jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII: seriam os Direitos da Liberdade, liberdades estas religiosas, políticas, civis clássicas como o direito à vida, à segurança, à propriedade, à igualdade formal (perante a lei) b- Segunda geração ou segunda dimensão: seriam os Direitos da Igualdade, no qual estão à proteção do trabalho contra o desemprego, direito à educação

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