Direitos Fundamentais
O trabalho autônomo é o daqueles que detém o poder de direção da própria atividade, ou seja, por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica. Trabalha independente, por opção própria. Já o trabalho subordinado é aquele no qual o trabalhador transfere a terceiro o poder de direção sobre seu trabalho, em troca de remuneração.
36 – Dê três exemplos de trabalho subordinado.
Trabalhadores de indústria, de comércio e portuários.
37 – Diferencie o salário mínimo do piso salarial. O piso salarial, é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. Salário mínimo é o menor valor da contraprestação devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, para que atenda às suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.
38 – Quais direitos constitucionais do trabalhador não se incluem na categoria direito fundamental?
Não são fundamentais os direitos do trabalhador que não estejam intimamente ligados com a promoção e resguarda da dignidade humana. Garantias como o décimo terceiro salário e a participação nos lucros não podem ser tidos como direitos fundamentais, no entanto, torna-se um Direito Fundamental a garantia do salário mínimo está ligada com a manutenção das necessidades vitais básicas.
39 – Como funciona o prazo de prescrição quanto aos créditos resultantes de relação de trabalho?
A Constituição Federal dispõe que o empregado pode ajuizar a reclamação trabalhista até dois anos após o término do contrato de trabalho. O autor da ação poderá requerer os créditos trabalhistas dos últimos cinco anos, estando prescritos os créditos anteriores ao prazo quinquenal.
40 – Quais são as três hipóteses constitucionais de garantia no