Direitos fundamentais
Antecedentes históricos
Construção dos direitos fundamentais
1ª fase – Geração Dimensão
Na primeira dimensão, podemos encontrar os direitos civis e políticos. Na nossa constituição, eles estarão refletidos no artigo 5º e no artigo 14 (vinculo político, através do alistamento eleitoral) c.c art. 12 (vínculo jurídico, trata da nacionalidade nato e naturalizado), respectivamente.Aqui, o que se objetiva é a garantia da liberdade. O estado na primeira fase é um estado liberal, que se afasta de qualquer tipo de intervenção.
2ª fase
Nesta fase, surgem os direitos sociais e econômicos, a qual se objetiva a garantia de igualdade. Em nossa constituição, os direitos sociais aparecem no artigo 6º (saúde, educação, moradia, previdência, assistência, alimentação) e no artigo 7º e os econômicos, no artigo 17. Aqui o estado muda seu perfil, fazendo intervenções, com o objetivo de igualizar. Tiveram reflexo importante nas constituições:
Do México, 1917
Alemanha, Weinar 1919. Em 1919 foi assinado o tratado de Versalhes que criou a organização internacional do trabalho.
3ª fase
Começam a aparecer direitos ligados a fraternidade. Direitos difusos e coletivos. Começa-se a projetar o direito voltado para o futuro e uma das maiores implicações é o surgimento do direito ambiental. É um direito essencialmente voltado do futuro, pois se preocupa com essa geração e a geração que ainda está por vir.
Características
Historicidade – Vai se formando ao longo do tempo, se constrói ao longo do tempo
Universalidade – é essencialmente humano e tem caráter universal, pois são para o mundo inteiro. Porém, a forma de aplicação varia.
Limitabilidade – os direitos fundamentais podem sofrer limitação, existe uma relativização. Um exemplo de direito que não é absoluto é a liberdade de locomoção, que em tempo de paz é livre mas em tempo de guerra sofre restrição
Concorrência – quando há uma série de direitos, eles podem entrar em choque. Por exemplo: quando se