Direitos do tecnico
É dever do Técnico de Segurança do Trabalho supervisionar as tarefas dos trabalhadores, visando assim assegurar ou até mesmo reduzir o número de acidentes de trabalho.
Deveres básicos :
1) Manter o fichário de IPI, EPC atualizados e os extintores de incêndio recarregados e revisados.
2) Manter atualizados os quadros de acidentes, bem como suas causas.
3) Orientar o trabalhador quanto ao uso correto de IPI e IPC e suas devidas importâncias.
4) Acompanhar o acidentado ao Pronto Socorro e emitir a CAT.
5) Fazer os exames necessários.
6) Comunicar ao Departamento Pessoal da empresa sobre a estabilidade de acidentados e suas respectivas causas.
7) Dar suporte a CIPA e SIPAT
8) Preparar documentação exigidas pela legislação.
9) Elaborar mapa de risco da empresa.
10) Fazer de tudo para evitar acidentes dentro da empresa.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art.12_ Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercicio profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridade competente, entre estas o Conselho Regional do Técnico de Segurança do Trabalho.
O sigilo profissional tem que ser sempre preservado, salvo quando solicitados por autoridade competente
Art.13_ Se substituido em suas funções, informar ao substituto todos os fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Quando o Técnico de Segurança do Trabalho for substituido por outro Técnico, o mesmo terá que repassar todas as informações necessárias para que o novo profissional consiga desempenhar um bom trabalho.
Art.14_ Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que