A luta pelos Direitos Humanos no Brasil e os elementos constitutivos da dimensão técnico-operativa do Serviço Social.
Porém, esses direitos não eram defendidos para todos, mas sim para uma pequena parte da sociedade que era vista como merecedoras destes. Pois como os autores expõem em seu texto, “os grandes marcos de referência da concepção de cidadania moderna e dos direitos humanos foram as contribuições de Locke (século XVII), que se fundamentou no junsnaturalismo, e de Adam Smith (século XVIII), teórico do liberalismo (PEREIRA e VINAGRE, 2007).”
Temos neste período uma grande influência liberal e como resultado uma “mistificação e naturalização da noção de direitos humanos onde o indivíduo é pensado apenas como pertencente a uma comunidade simbólica de direitos universais, concebidos abstratamente, na lógica da premissa “todos são iguais perante a lei”.”
Segundo Vinagre, “a emancipação política diz respeito à possibilidade de satisfação de parte ou de grande parte das necessidades particulares das classes e de grupos da sociedade, enquanto emancipação humana refere-se à plena realização e expansão dos indivíduos sociais, o que requer autonomia e liberdade.
Logo a emancipação humana está ligada a uma superação da propriedade privada e do processo de alienação e dominação-exploração a que os