Direitos do Paciente
1. O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
2. O paciente tem o direito de ser identificado pelo nome completo e data de nascimento;
3. O paciente tem o direito de identificar os profissionais da instituição através do crachá visível, com nome e função;
4. O paciente tem o direito de acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e as normas da instituição;
5. O paciente tem o direito de receber informações claras, simples e compreensíveis – adaptadas a sua condição cultural – sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto;
6. O paciente tem o direito de ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
7. O paciente tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica;
8. O paciente tem o direito de recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
9. O paciente tem o direito, verificada a sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado, junto ao hospital, por responsável legal devidamente habilitado, observadas as normas legais em vigor;
10. O paciente idoso tem o direito a manter um(a) acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico;
11. O paciente infantil e adolescente têm direito a manter um(a) acompanhante durante a hospitalização;
12. O paciente tem direito de consultar uma segunda opinião médica, quando por ele desejável, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada.