direito do paciente
Através do trabalho que apresentarei agora, falarei sobre o direito à saúde do cidadão, conferida através da constituição federal de 1988.Onde o Estado fica responsável pelo cumprimento desse direito a todos os cidadãos.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo assegurado à generalidade das pessoas. Assim todos têm direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação das doenças e o Estado tem que prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A garantia de oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos que deles necessitam também responde à exigência da igualdade. É claro que enquanto direito coletivo, a saúde depende igualmente do estágio de desenvolvimento do Estado. Apenas o Estado que tiver o seu direito ao desenvolvimento reconhecido poderá garantir as mesmas medidas de proteção e iguais cuidados para a recuperação da saúde para todo o povo. Esse direito não pode ser restringido apenas aos casos de risco à vida ou de grave lesão à higidez física ou mental, mas deve abranger também a hipótese de se assegurar um mínimo de dignidade e bem-estar ao paciente. O Estado é obrigado a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constam da lista do SUS àqueles que os reclamarem. Todavia, também é razoável o estabelecimento de critérios e parâmetros, haja vista que todo o sistema (e a saúde de muitas outras pessoas) não pode ser