ATPS GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Direito Empresarial - 1ª/2ª Série A
Prof. Aloisio Szczecinski Filho
Limeira
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
José Ribeiro é um jovem que concluiu recentemente sua graduação, e juntamente com seu irmão Manoel Ribeiro irão abrir uma sociedade empresária no ramo de calçados e acessórios.
Porem, eles não tem conhecimento sobre abertura de uma empresa e suas respectivas características, então resolveram entre si, contratar um Escritório de Contabilidade e Consultoria.
O Escritório escolhido foi “Soluções empresariais Imediatas” que é formado por cinco funcionárias, sendo elas: uma advogada, uma contadora, psicóloga, uma administradora e gestora de pessoas e uma publicitária, todas altamente qualificadas.
De inicio a consultoria fará um relatório sobre o que é ser empresário, quais as características e condições para se tornar um.
Após isso será feito um relatório geral que contenha a legislação que regula as empresas, tipos de sociedade, nome empresarial, como deve ser sua escrituração, quais os títulos de crédito e por fim, os tributos e encargos que deverá pagar.
1. O EMPRESÁRIO
1.1 Definição dos seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil:
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
a) Profissionalmente: Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja,