Direitos do consumidor
CONCEITOS
O QUE SIGNIFICA CONSUMIDOR?
Em economia refere-se a toda pessoa física ou jurídica que obtém produtos ou serviços para seu próprio consumo.
O QUE SIGNIFICA FORNECEDOR?
No CDC (Código de Defesa do Consumidor) é toda pessoa física ou jurídica que de alguma forma interfere no produto ou serviço assumindo sua participação e responsabilidade pelo que fez.
Quando falamos em direito do consumidor constatamos que este é um ramo novo na área de direito, pois os seus conceitos só foram adequados à partir dos anos cinqüenta,após a Segunda Guerra Mundial e foi influenciado basicamente pelo surgimento de contratos e produtos padronizados. No entanto, há relatos históricos sobre “regras” entre contratantes e contratados que antecedem e remetem ao surgimento da criação do Direito do Consumidor, mas que na época eram vistas como questões de honra e caráter entre ambas as partes. Exemplo:
No código Hamurabi (Mesopotâmia_1.700 a.C.) se um indivíduo construísse uma moradia e essa viesse a apresentar algum dano,os mesmos arcariam com as despesas para consertar os danos ocorridos ,se por ventura nesse acidente ocorresse a morte do chefe de família o responsável pela construção poderia arcar com a própria vida caso fosse condenado à pena de morte.Se o responsável falecesse a responsabilidade passaria para seus filhos ou parentes próximos. Esse fato indica que já havia uma necessidade de regras para a defesa do consumidor, basicamente essas regras foram compostas sobre influência do Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo. Com a fusão destes tópicos surgiu em 1.990 o Código de Defesa do Consumidor criando uma regulamentação entre fornecedor e consumidor X serviço e produto. Vejamos a seguir alguns tópicos referente a Lei n° 8.078/90(LEI N° 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1.990):
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do